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quarta-feira, 24 de junho de 2009

Mais pescoço de galinha?


Muito boa a idéia de se hospedar no Zoológico de Uberlândia, mais um felino. Dessa vez uma onça pintada, que segundo a Secretaria Municipal de Comunicação, “o animal chegou a Uberlândia no início da noite desta terça-feira (23). Foi trazido por representantes do Centro Estadual de Unidades de Conservação de Manaus e da ONG Não Extinção – NEX, de Brasília. A onça foi resgatada em uma comunidade ribeirinha na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, no estado do Amazonas. O animal tem cinco anos de idade e foi enviado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).”
Agora o que não se sabe é se ela fará companhia, nas refeições, ao leão que comia pescoço de frango a preço mais caro do que filé. Bom esse episódio está na Justiça local, com denúncia apresentada pelo Ministério Público, depois do alvoroço feito pela vereadora Liza Prado (PSB), que até o mandato passado era aliada da administração municipal, e agora é oposição.
(PS: a foto foi fornecida pela Secom PM Uberlândia. Só não digo quem é autor, como manda a legislação, pois no release não consta)

Coisas dos Braziis


Até que enfim alguém acordou sobre essa idiotice chamada Lei Anti Fumo, que deve entrar em vigor no estado de São Paulo, em agosto. A Abresi – Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo – entrou na Justiça com um mandado de segurança coletivo preventivo contra a nova legislação. Nele, pedia que suas 300 mil associadas ficassem de fora da proibição. O juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar e sentença de mérito cancelando a aplicação da legislação.
Enquanto isso, ministros do Superior Tribunal de Justiça decidiram que fumantes e ex-fumantes têm um prazo de cinco anos para entrar com ações judiciais contra fabricantes de cigarro pedindo indenizações por doenças desenvolvidas em decorrência do vício. De acordo com a decisão do STJ, o prazo começa a ser contado a partir do dia em que a pessoa descobre a doença. Para os ministros da 3ª Turma do STJ, onde o recurso foi julgado, nesse caso deve ser aplicado o prazo de 5 anos, previsto no Código de Defesa do Consumidor, e não de 20 anos, estabelecido pelo Código Civil. Isso porque, segundo os ministros, a relação envolvida entre os fumantes e as fabricantes de cigarros é de consumo.
Bem, resta saber se algum fabricante de cigarros obrigou e ou forçou o cidadão a colocar o cilindro baforante na boca. Claro que não, né. Então fuma quem quer. Já pensou se alguém decide processar o fabricante de macarrão, ou de extrato de tomate, por ter ficado doente por consumir o treco?
Como se não bastasse, em Uberlândia possui uma das maiores unidades fabris de cigarros do mundo – muito embora não tenha nenhum pé de fumo plantado – também não se pode fumar em determinados lugares, graças a imbecilidade da legislação, que algum maluco resolveu implantar. Mas mesmo assim, o município não abre mão do VAF – Valor de Arrecadação Fiscal – oriundo da referida fábrica e conseqüentemente de outros impostozinhos.
Ah, voltando a Lei paulista, cabe dizer que o juiz considera essa legislação inconstitucional, pois o tema é de competência federal - e, portanto, não poderia ser avaliado pelos deputados estaduais paulistas. Bem como o fato de que ainda há 4 outras ações judiciais em tramitação, todas por conta do setor de gastronomia e hotelaria.