
Até que enfim alguém acordou sobre essa idiotice chamada Lei Anti Fumo, que deve entrar em vigor no estado de São Paulo, em agosto. A Abresi – Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo – entrou na Justiça com um mandado de segurança coletivo preventivo contra a nova legislação. Nele, pedia que suas 300 mil associadas ficassem de fora da proibição. O juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar e sentença de mérito cancelando a aplicação da legislação.
Enquanto isso, ministros do Superior Tribunal de Justiça decidiram que fumantes e ex-fumantes têm um prazo de cinco anos para entrar com ações judiciais contra fabricantes de cigarro pedindo indenizações por doenças desenvolvidas em decorrência do vício. De acordo com a decisão do STJ, o prazo começa a ser contado a partir do dia em que a pessoa descobre a doença. Para os ministros da 3ª Turma do STJ, onde o recurso foi julgado, nesse caso deve ser aplicado o prazo de 5 anos, previsto no Código de Defesa do Consumidor, e não de 20 anos, estabelecido pelo Código Civil. Isso porque, segundo os ministros, a relação envolvida entre os fumantes e as fabricantes de cigarros é de consumo.
Bem, resta saber se algum fabricante de cigarros obrigou e ou forçou o cidadão a colocar o cilindro baforante na boca. Claro que não, né. Então fuma quem quer. Já pensou se alguém decide processar o fabricante de macarrão, ou de extrato de tomate, por ter ficado doente por consumir o treco?
Como se não bastasse, em Uberlândia possui uma das maiores unidades fabris de cigarros do mundo – muito embora não tenha nenhum pé de fumo plantado – também não se pode fumar em determinados lugares, graças a imbecilidade da legislação, que algum maluco resolveu implantar. Mas mesmo assim, o município não abre mão do VAF – Valor de Arrecadação Fiscal – oriundo da referida fábrica e conseqüentemente de outros impostozinhos.
Ah, voltando a Lei paulista, cabe dizer que o juiz considera essa legislação inconstitucional, pois o tema é de competência federal - e, portanto, não poderia ser avaliado pelos deputados estaduais paulistas. Bem como o fato de que ainda há 4 outras ações judiciais em tramitação, todas por conta do setor de gastronomia e hotelaria.
Enquanto isso, ministros do Superior Tribunal de Justiça decidiram que fumantes e ex-fumantes têm um prazo de cinco anos para entrar com ações judiciais contra fabricantes de cigarro pedindo indenizações por doenças desenvolvidas em decorrência do vício. De acordo com a decisão do STJ, o prazo começa a ser contado a partir do dia em que a pessoa descobre a doença. Para os ministros da 3ª Turma do STJ, onde o recurso foi julgado, nesse caso deve ser aplicado o prazo de 5 anos, previsto no Código de Defesa do Consumidor, e não de 20 anos, estabelecido pelo Código Civil. Isso porque, segundo os ministros, a relação envolvida entre os fumantes e as fabricantes de cigarros é de consumo.
Bem, resta saber se algum fabricante de cigarros obrigou e ou forçou o cidadão a colocar o cilindro baforante na boca. Claro que não, né. Então fuma quem quer. Já pensou se alguém decide processar o fabricante de macarrão, ou de extrato de tomate, por ter ficado doente por consumir o treco?
Como se não bastasse, em Uberlândia possui uma das maiores unidades fabris de cigarros do mundo – muito embora não tenha nenhum pé de fumo plantado – também não se pode fumar em determinados lugares, graças a imbecilidade da legislação, que algum maluco resolveu implantar. Mas mesmo assim, o município não abre mão do VAF – Valor de Arrecadação Fiscal – oriundo da referida fábrica e conseqüentemente de outros impostozinhos.
Ah, voltando a Lei paulista, cabe dizer que o juiz considera essa legislação inconstitucional, pois o tema é de competência federal - e, portanto, não poderia ser avaliado pelos deputados estaduais paulistas. Bem como o fato de que ainda há 4 outras ações judiciais em tramitação, todas por conta do setor de gastronomia e hotelaria.
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