"Ce pays n'est pas un pays sérieux", Charles De Gaulle
LEI de 03Abr12 - Emprego obrigatório da flexão de gênero para
nomear profissão.
Aprendam.
Acabou a moleza. Quem
relutava, se negava ou criticava o pedido meigo de Dilma ser tratada como
presidentA, pode prepare-se para não ser pego fora da lei.
No último dia 3 de Abril, a presidentA sancionou a Lei 12.605/12. Pra quem ainda duvida, está lá no site da PresidentA. A lei determina a obrigação da flexão de gênero em profissões. Ou seja, agora é presidentA, gerentA, pilotA, etc…
No último dia 3 de Abril, a presidentA sancionou a Lei 12.605/12. Pra quem ainda duvida, está lá no site da PresidentA. A lei determina a obrigação da flexão de gênero em profissões. Ou seja, agora é presidentA, gerentA, pilotA, etc…
Vou aproveitar para exigir
que eu seja tratado a partir de agora como flamenguistO, jornalistO, dentistO,
motoristO, etc.
Caraca, só no Brasil.
Pergunto se alguém
sabe se senador, deputado e vereador continuam como vigaristA ou muda pra
vigaristO?
Oremos irmãos.
.........................
P.S. HOJE EU VOU AO OCULISTO, DEPOIS DE PASSAR NO DENTISTO, TINHA LÁ UM MOTORISTO E UM MAQUINISTO TODOS FRAMENGUISTO ....
P.S. HOJE EU VOU AO OCULISTO, DEPOIS DE PASSAR NO DENTISTO, TINHA LÁ UM MOTORISTO E UM MAQUINISTO TODOS FRAMENGUISTO ....
desculpem mas não
resisti [SOU HUMORISTO ] ....
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Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
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Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear
profissão ou grau em diplomas.
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A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o
As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados
com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar
a profissão e o grau obtido.
Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das
instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida
correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
3 de abril de 2012; 191o da Independência e
124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira