Não resta a menor sombra de dúvidas, que a intenção do senhor vereador Antonio Camargo Neto, de Presidente Olegário, em querer render homenagem ao "filho ilustre" da localidade é e possa ser coroada da mais alta galhardia. No entanto, é flagrantemente ilegal, pois fere a Constituição Federal, mesmo que venha a usar algum recurso privado para a sua concretização.
Agora cabe ao dito Ministério Público agir, nem que seja para conseguir alguns parcos minutos na mídia eletrônica, ou mal traçadas linhas na mídia impressa.
A legislação está aí para ser respeitada e cumprida.
E se a moda pega, Sacramento vai querer homenagear seu filho artista televisivo; Ituiutaba vai querer render homenagem aos filhos cantores; Uberlândia vai até querer novamente homenagear seu filho - já falecido - artista cinematográfico.
Será possível que o vereador olegarense não tem mais o que fazer?
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