É o que diz o ditado popular, ao se referir a competência, qualidade, etc de cada individuo ou grupo de indivíduos. O dito acertado e justo.
Então nada mais do que acertado e justo o cumprimento da Constituição Federal, no que diz respeito a competência e atribuição das Polícias Civil e Militar.
A polêmica da vez é a decisão do Rio de Janeiro, do Mato do Grosso do Sul em proibirem suas polícias militar de executar escutas telefônicas e investigações. No Mato Grosso do Sul, as investigações somente em IPM (Inquérito Policial Militar).
A competência de investigação é da Civil.
Em Minas, o juiz Fabiano Afonso, da Vara Criminal de Ribeirão das Neves, negou pedido de busca e apreensão requerido pela PM, para investigar crime em Ribeirão das Neves. Mesmo com parecer favorável do Ministério Público.
Ah, e já tem gente por ai usando a decisão dos governos do Rio e Mato Grosso do Sul e do juiz mineiro, para anular provas obtidas com base em escutas e investigações feitas pela PM. O melhor (ou pior) de tudo é que vão acabar conseguindo.
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