É de cair o queixo, a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, em ação movida pelo senador Edson Lobão e pelo vice-governador João de Souza. Os dois emprestam seus nomes para patrimonio público naquele estado. A Constituição Federal diz que pessoa viva não pode emprestar seu nome para tal honraria. Uma ação popular datada de 1995 conseguiu uma liminar em 2007, na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luiz, para a retirada dos nomes. Os dois recorreram ao TJ-MA e conseguiram que as Camaras Civeis reunidas mantivessem a homenagem. O TJ alegou que “pessoas ilustres” podem ter seus nomes emprestados.
Mas afinal qual o conceito utilizado para se classificar alguém como ILUSTRE?
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