Se a legislação federal proíbe o trabalho infantil antes dos 14 anos de idade, como é então que rede de televisão do interior brasileiro promove o Repórter Mirim? O tão prestimoso e zeloso Ministério Público do Trabalho, de duas uma ou não vê o fato ou realmente é cego pra certas situações! Até porque há ai algumas questões a serem levantadas: 1) qual a qualificação legal para essas crianças, menores de 14 anos, exercerem o JORNALISMO? (então é EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO); 2) quanto está ganhando de salário cada uma delas, para fazer a reportagem? (se for de graça temos ai então algumas outras questões legais, entre elas a ESCRAVIDÃO, EXPLORAÇÃO etc e tal) 3) quem autorizou a emissora a desenvolver tal projeto? (no mínimo está mancomunado com a EXPLORAÇÃO GRATUITA DA MÃO-DE-OBRA ESCRAVA INFANTIL)
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