Vai valer sim a Lei Anti Fumo do Serra, que havia sido serrada. A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Roberto Vallin Bellochi, em ação interposta pelo governo paulista, contra a decisão que beneficiava 300 mil associados o Sindicato dos Bares, Restaurantes e Hoteis do estado, em não ter que cumprir a exdruxula lei. Quanto ao mérito, no entanto, ou seja, se a lei do Serra é constitucional ou não, o presidente do TJ paulista não se pronunciou. O abacaxi continua a ser descascado, ou seja, só o STF pra dizer sobre a legalidade ou não. Assim, a novela continua. Mas cá entre nós: fuma quem quer e quem não quer que se vire, procure espaço ao ar livre: os incomodados que se mudem! Além do mais: quem fuma compra, paga e não tá aqui pra sustentar fumente por tabela!
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