Resoloução 300, do Denatran, em vigor a partir de hoje, 1, em todo o país: CNH de motorista envolvido em "acidente grave" está automaticamente suspensa, e o dito condutor terá de refazer os exames para ter o documento de volta. No entanto, ninguém diz o que é "acidente grave", o critério fica a cargo dos organismos estaduais e conceito dos "especialistas" - esses são os que mais existem. Todavia, o CBT - Código Brasileiro de Trânsito -, que está em vigor desde 1997, já estabelece tal proidência. Coisas dos Brazis: uma resolução pra reafirmar o que já diz a Lei!.
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